sexta-feira, 22 de maio de 2009


Comissão do Senado acolhe crítica da ABP
sobre política de saúde mental
A Associação Brasileira de Psiquiatria participou, na tarde do dia 19 de maio, de uma audiência na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado sobre a reforma da assistência em saúde mental no Brasil. A atividade, organizada em parceria com a Subcomissão Permanente de Promoção, Acompanhamento e Defesa da Saúde, deu início a um ciclo de debates sobre o assunto.
Segundo o presidente da ABP, João Alberto Carvalho, as discussões podem ter repercussão positiva. “O incentivo à discussão técnica entre a entidade que representa a psiquiatria brasileira e o poder público pode induzir uma melhor condução das políticas de saúde mental”, avaliou.
Para o vice-presidente da Associação, Luiz Alberto Hetem, a participação também é positiva do ponto de vista estratégico. “O acompanhamento e o trabalho de aproximação com os parlamentares é importante para conscientizar os representantes eleitos pela população sobre a importância de considerar questões técnicas na área de saúde mental”.
Na audiência convocada pela senadora Rosalba Ciarlini (DEM - RN), presidente da CAS, o 2º tesoureiro da Associação Brasileira de Psiquiatria, Helio Lauar, falou em nome da diretoria da ABP. Após citar as novas tendências da política de saúde mental internacional, baseado nos documentos propostos pela OMS, ele avaliou as diretrizes nacionais na área. O especialista apresentou as seguintes conclusões sobre a política de saúde mental no Brasil:
1 - Atende em linhas gerais e formalmente aos documentos internacionais;
2 - Está regida pela Lei 10.216 de 06 de abril de 2001, mas se norteia através de diretrizes e portarias ministeriais que atendem às premissas do Projeto de Lei Paulo Delgado;
3 - Está organizada como um projeto psicossocial, que tende regularmente a excluir o discurso médico culpabilizando-o pelos desacertos da política anterior, em vez de trabalhar pela inclusão deste discurso num contexto de saúde integral;
4 - Não está constituída (depois de 20 anos de implantação) ainda por vários dispositivos assistenciais que possibilitem a atenção médica e psicossocial aos pacientes com transtornos mentais, segundo critérios populacionais;
6 - Adota proposta de um critério populacional para implantação de serviços, mas o articula à demanda dos municípios para implantação dos serviços de saúde mental, e o fator ideologiza o parâmetro técnico de planejamento;
7 - Propõe o fechamento de leitos para internação psiquiátrica e não considera as necessidades clínicas e suas medidas de gravidade e ou complexidade, e insuficiência de CAPS I, II, III, CAPSad e CAPSI sob o ponto de vista de proporcionalidade populacional;
8 - Tem a intenção doutrinária de fechar hospitais psiquiátricos, considerados genericamente asilares, e se recusa a considerar as refratariedades terapêuticas, falta de insumos disponíveis, e insuficiência de rede de suporte social, entre outros, culpando a instituição e não a política assistencial pelo insucesso terapêutico;
9 - Deve admitir que não existem leitos psiquiátricos suficientes e disponíveis em hospitais gerais, serviços hospitalares de referência (como está previsto para dependentes de álcool e outras drogas) e que o novo sistema tende a afirmar equivocadamente que as internações psiquiátricas não são necessárias para outros transtornos, uma vez que não prevê claramente lugar para elas;
10 - Não implementou ações de saúde mental na atenção básica e não existem políticas que incentivam a fixação de profissionais de saúde mental em áreas e ou regiões mais necessitadas;
11 - Não implantou os CAPS de forma a atenderem as demandas populacionais nem nos grandes centros e nas regiões mais desenvolvidas e ricas do país;
12 - Não previu a implantação dos ambulatórios preconizados pelo planejamento e ainda tenta impedir que os mesmos sejam criados, valorizando unicamente os CAPS. Deve admitir ainda que quando este ambulatórios existem, mesmo que para ensino ou pesquisa, são constantemente limitados pelos gestores, não entram na lógica de regulação dos CAPS e não possuem agendamento e fluxo como os demais serviços do SUS;
13 - Usa de estratégias psicossociais para produzir um borramento às diferenças clínicas necessárias na abordagem dos Transtornos Mentais e suas características biológicas se negando a criar programas e protocolos para abordagem e tratamentos diferenciados dos vários transtornos mentais e em atenção a sua especificidade;
14 - Não adota programas terapêuticos especiais para tratar a dependência química, bem como outros transtornos que exigem protocolos e/ou programas especiais (ex: retardo mental, autismo, transtornos alimentares, transtornos anti-sociais, transtornos sexuais, tratamentos compulsórios, etc)
15 - Não implantou de modo suficiente programas psiquiátricos para populações especiais (infância e adolescência, índios, DST/AIDS, população carcerária, idosos, população de rua, vítimas de catástrofes, etc);
16 - Não definiu de modo consequente critérios para alto-custo para regular em atenção às novidades técnicas e tecnológicas o uso de medicações especiais, bem como avaliações complementares laboratoriais, genéticas, ou de imagem (TC, RM, RMF, SPECT, PET, EEG, e outras), avaliações neuropsicológicas e, nem mesmo, tratamentos biológicos (ECT, ETC);
17 - Não incentivou suficientemente a criação e implantação dos programas de reabilitação, que quando existem, privilegiam centros de convivência e estimulação para produção de artesanato, sem construir oficinas protegidas e cooperativas de trabalho, estruturas necessárias e preparadas para competir no mercado formal com trabalho e economia solidários;
18 - Não implantou em numero suficiente os Serviços Residenciais Terapêuticos (SRTs) para abrigar pacientes que perderam vínculos sociais, ou mesmo para funcionar como retaguarda no acolhimento de pacientes em tratamento que necessitam de afastamento temporário dos vínculos familiares;
19 - Não previu valores insuficientes para custear a efetiva volta para casa, ou mesmo o custeio da autonomia nos Programas de Volta para Casa, que pagam apenas 240 reais/mês a título de bolsa de pagamento;
20 - Não tem se manifestado junto ao Ministério Público no sentido de prestar assessoria ao referido órgão, com a finalidade de impedir a crescente “judicialização” da assistência e a freqüente confusão entre direitos de cidadania e indicações terapêuticas em psiquiatria, dificultando sobremodo o trabalho do especialista.
Ministério da SaúdeDiante dos questionamentos da ABP, o coordenador de saúde mental do Ministério da Saúde, Pedro Gabriel Godinho Delgado, historicizou a implantação da atual Política de Saúde Mental do Brasil, recortando quatro períodos distintos na sua implantação:
1 - O primeiro período demarcado como antes de 1987, em que os asilos do MS e clínicas do Inamps abrigavam cerca de 95% dos gastos com Saúde Mental no Brasil;
2 - O segundo período, que se estende de 1987 a 1992, quando a Criação do SUS criou na esfera pública as primeiras experiências de atenção em saúde mental com caráter extra-hospitalar;
3 - O terceiro período, que se estende de 1992 a 2001, quando a reforma da assistência se institucionaliza, produzindo o fechamento de instituições insalubres e criando as primeiras normas de atenção psicossocial em atenção às recomendações da II Conferência Nacional de Saúde Mental (CNSM);
4 - O quarto período, que se estende de 1992 até a atualidade, se baseia na implantação de recomendações da Lei 10.216, já em atenção à III CNSM, operacionalizando a efetiva mudança do modelo assistencial e a ampliação do acesso público ao sistema.
Em seguida passou a enumerar, na sua perspectiva, os problemas da política de saúde mental no Brasil, afirmando a necessidade de:
1- Ampliação e qualificação de leitos em hospitais gerais (vale anotar que o MS concorda e com as críticas recentes que a ABP fez sobre a questão, mas diz que já esta trabalhando no sentido de reparar este problema, inclusive com a participação da entidade uma vez que está realizando um Grupo de Trabalho sobre Hospitais Gerais, com vistas a instalar 3.200 leitos em HG, qualificados e articulados aos CAPS, ao sistema urgência/emergência e à atenção básica, e que para isso deverá ainda viabilizar o projeto orçamentariamente. Afirmou publicamente que a adoção do parâmetro 0,45 leitos/1.000 habitantes, de 2002, para psiquiatria proposto pela ABP não produziu acordo, uma vez que este parâmetro é um resíduo do ordenamento anterior à lei 10.216, e não se aplica mais, uma vez que foi substituído em 2006 (Diretrizes da PPI, Portaria GM), e se fosse adotado, o Brasil voltaria a ter 87.000 leitos em hospitais psiquiátricos, retornando ao statu quo ante, do início dos anos 90, E CONTRARIANDO A LEI 10.216. Afirma que isso seria a restauração integral do modelo hospitalocêntrico, e o fim da Reforma).
2 - Consolidação da Saúde Mental na atenção básica
3 - Ampliação e qualificação da rede CAPS (CAPS III, CAPSad e CAPSi) nas grandes cidades
4 - Melhoria da articulação urgência-emergência/regulação de leitos em alguns municípios de grande porte
5 - Ampliação do cuidado intersetorial para problemas associados ao consumo nocivo de Álcool e outras Drogas (ex.: crack)
6 - Financiamento
Conclusão técnicaApós essas considerações, o representante da ABP, com o intuito técnico e político de apontar na política assistencial pontos de estrangulamento e de conflito que atualmente impedem os avanços de uma assistência universal, pública e territorializada, resumiu o problema a partir de três pontos principais:
1 - Problemas legislativos: apontou a sombra ideológica que o Projeto de Lei Paulo Delgado faz na Lei 10.216, principalmente das diretrizes e portarias ministeriais;
2 - Problemas de inclusão discursiva: apontou a importância do trabalho multidisciplinar e psicossocial e reclamou imediata inclusão e respeito ao discurso psiquiátrico, bem como das suas especificidades biológicas, afirmando que não existe saúde mental sem psiquiatria e que os psiquiatras não se prestam a ser herdeiros da exclusão social;
3 - Problemas de regulação: apontou as inúmeras dificuldades do sistema de saúde mental e cobrou aumento de financiamento para saúde mental, ampliação da atenção básica, ampliação da rede psicossocial e de suporte social para moradia, transporte e trabalho, implantação de leitos nos CAPS, hospitais gerais, criação de unidades especializadas de pequeno porte para internação, atenção para a urgência, alto custo, incluído medicação, exames complementares e ECT.
Ao expor suas ideias solicitou aos senhores senadores que os assuntos pudessem ser tratados com maior profundidade e foco em sessões posteriores, especialmente convocadas para este fim. A solicitação foi prontamente acolhida pelos demais expositores, pelo representante do Ministério da Saúde e pela Comissão de Assuntos Sociais, que continuará conduzindo o ciclo de debates.

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